Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 224.363
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE COAUTORIA. FALTA DA POSSE DIRETA DA DROGA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROGNÓSTICO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES.
1. A decisão recorrida foi fundamentada em indícios suficientes da coautoria delitiva, com base nos depoimentos dos policiais militares, que gozam de credibilidade a menos que se trate de narrativas inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos autos.
2. A ausência de registro da atividade de policiamento ostensivo por fotografia ou vídeo não invalida os depoimentos dos agentes públicos responsáveis pela ocorrência.
3. A necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública foi validamente fundamentada no risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência e os maus antecedentes do agravante, conforme precedentes jurisprudenciais.
4. A periculosidade do agravante foi corroborada, ainda, por sua condenação transitada em julgado por disparo de arma de fogo e corrupção de menores, além do fato de que ele cumpria pena ao tempo do crime.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.