Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 224.180
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO.
1. A prisão preventiva foi validamente decretada para garantir a ordem pública, em razão da periculosidade do agravante, evidenciada pelas circunstâncias concretas das infrações penais pelas quais foi condenado em primeira instância, incluindo sua participação em organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas.
2. Não há excesso de prazo na duração da prisão preventiva, considerando a complexidade do caso, o número de réus e a tramitação regular do processo nas instâncias inferiores.
3. Agravo regimental improvido.
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