Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 224.144

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. BUSCA VEICULAR. NOTÍCIA-CRIME ESPECÍFICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. 1. Embora a quantidade de droga apreendida (65 g de cocaína) não seja suficiente para caracterizar especial reprovabilidade do crime de tráfico de drogas imputado ao agravante, a prisão preventiva do agravante foi validamente decretada para garantia da ordem pública, considerando o prognóstico de reiteração delitiva, tendo em vista que ele é multirreincidente. 2. A fundamentação do decreto prisional está em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem que a reincidência e os antecedentes criminais são fundamentos idôneos para justificar a prisão preventiva. 3. A busca pessoal foi legitimada pela existência de notícia-crime específica sobre o veículo conduzido pelo agravante, que seria fruto de apropriação indébita. 4. Condições pessoais favoráveis, como profissão lícita e residência fixa, não são suficientes, por si sós, para infirmar a necessidade da prisão preventiva. 5. As medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não se mostram adequadas para minimizar o risco que a liberdade do agravante representa para a ordem pública. 6. Agravo regimental improvido.

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