Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 224.144
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. BUSCA VEICULAR. NOTÍCIA-CRIME ESPECÍFICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA.
1. Embora a quantidade de droga apreendida (65 g de cocaína) não seja suficiente para caracterizar especial reprovabilidade do crime de tráfico de drogas imputado ao agravante, a prisão preventiva do agravante foi validamente decretada para garantia da ordem pública, considerando o prognóstico de reiteração delitiva, tendo em vista que ele é multirreincidente.
2. A fundamentação do decreto prisional está em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem que a reincidência e os antecedentes criminais são fundamentos idôneos para justificar a prisão preventiva.
3. A busca pessoal foi legitimada pela existência de notícia-crime específica sobre o veículo conduzido pelo agravante, que seria fruto de apropriação indébita.
4. Condições pessoais favoráveis, como profissão lícita e residência fixa, não são suficientes, por si sós, para infirmar a necessidade da prisão preventiva.
5. As medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não se mostram adequadas para minimizar o risco que a liberdade do agravante representa para a ordem pública.
6. Agravo regimental improvido.
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