Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 224.036

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA DIGITAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A mera alegação de quebra da cadeia de custódia não determina necessariamente a inadmissibilidade ou nulidade da prova, sendo necessário demonstrar concretamente a adulteração dos vestígios, o manuseio indevido ou o comprometimento da fiabilidade da prova. 2. No caso, não há elementos concretos que indiquem adulteração ou alteração das provas digitais (prints, áudios e vídeo), sendo insuficiente a mera alegação de irregularidade para afastar sua credibilidade. 3. A análise da autenticidade e validade das provas cabe ao juízo de primeiro grau, não sendo o habeas corpus a via adequada para exame aprofundado de questões fático-probatórias. 4. As alegações de irregularidades no reconhecimento pessoal e ausência de lastro objetivo para o crime de extorsão não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que impede o exame do tema por esta Corte, ante a supressão de instância. 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.