Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 223.583
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, denunciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, §12, e 329, caput, c/c art. 70, caput, do Código Penal, e art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. O recorrente alega a inexistência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva, o qual teria sido decretada com base em fundamentos genéricos, defendendo que as medidas cautelares alternativas são suficientes e adequadas ao caso concreto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do recorrente foi devidamente fundamentada, bem como se as medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes e adequadas ao caso concreto. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta das condutas do recorrente, que incluem lesão corporal contra os agentes de segurança pública, resistência, embriaguez ao volante e fuga da abordagem policial, colocando terceiros em risco. 5. Ainda que ostentasse condições pessoais favoráveis, estas não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua decretação. 6. Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas" (AgRg noHC n. 965.960/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 10/3/2025). IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
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