Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 223.560
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME
DE CALÚNIA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE MANIFESTA DA
CONDUTA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA POR ADVOGADO. EXERCÍCIO
REGULAR DE DIREITO. FATOS VERDADEIROS RECONHECIDOS EM DECISÕES
JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO NORMATIVO
"FALSIDADE". COISA JULGADA MATERIAL. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
I - O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida
excepcional, admissível quando evidenciada, de plano e sem
necessidade de dilação probatória, a inequívoca atipicidade da
conduta, a ausência de indícios de autoria e materialidade, ou a
incidência de causa extintiva da punibilidade.
II - O crime de calúnia exige como elemento normativo essencial a
falsidade da imputação de fato definido como crime. Ausente tal
elemento, configura-se atipicidade absoluta da conduta.
III - A existência de decisões judiciais transitadas em julgado que
reconhecem a veracidade dos fatos objeto da notificação
extrajudicial afasta, de plano, o elemento normativo "falsidade"
exigido pelo tipo penal de calúnia, dispensando dilação probatória.
IV - O envio de notificação extrajudicial por advogado, no interesse
de cliente, para resguardar direitos de propriedade intelectual
comprovadamente violados, constitui exercício regular de direito e
não configura ato ilícito.
V - A coisa julgada material formada em ações cíveis que reconhecem
tanto a veracidade dos fatos quanto a licitude da conduta vincula a
esfera criminal, impedindo que a mesma conduta seja considerada
simultaneamente lícita no âmbito cível e ilícita na seara penal.
VI - Configurado o constrangimento ilegal quando mantida persecução
penal em face de conduta já chancelada pelo Poder Judiciário como
legítima e não configuradora de ilícito, em violação aos princípios
da legalidade, segurança jurídica e ne bis in idem material.
VII - Recurso conhecido e provido para determinar o trancamento da
ação penal por manifesta atipicidade da conduta.
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