Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 223.020
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. JOGOS DE AZAR. PARTICIPAÇÃO EM
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTEÚDO GENÉRICO E FISHING EXPEDITION. DECISÃO QUE
DEMONSTRA OS OBJETIVOS DA MEDIDA INVESTIGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA.
1. O recorrente sustenta nulidade do mandado de busca e apreensão
por fundamentação genérica, ausência de descrição do objeto e
violação aos arts. 243 do Código de Processo Penal e 5º, XI, da
Constituição.
2. Caso em que a decisão que decretou a busca e apreensão domiciliar
não pode ser considerada genérica, nem importa em fishing
expedition, uma vez que, além de se referir a fato específico e
endereço certo, logra individualizar a natureza dos elementos de
informação a serem coletados por meio da devassa, ao se referir à
memória dos aparelhos eletrônicos, computadores, celulares ou
smartphones, conversas de whatsapp e sites de relacionamento como o
Facebook, gravações ou fotografias do próprio cometimento do delito
e acesso a agendas eletrônicas, que tenham conexão com os fatos
investigados.
3. A referência a tais elementos demonstra inequivocamente os
objetivos a serem alcançados com a conclusão da medida
investigativa, destinada a apurar crimes de estelionato eletrônico,
jogos de azar, lavagem de dinheiro e participação em organização
criminosa. Precedente.
4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
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