Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 223.020

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Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. JOGOS DE AZAR. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE CONTEÚDO GENÉRICO E FISHING EXPEDITION. DECISÃO QUE DEMONSTRA OS OBJETIVOS DA MEDIDA INVESTIGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. O recorrente sustenta nulidade do mandado de busca e apreensão por fundamentação genérica, ausência de descrição do objeto e violação aos arts. 243 do Código de Processo Penal e 5º, XI, da Constituição. 2. Caso em que a decisão que decretou a busca e apreensão domiciliar não pode ser considerada genérica, nem importa em fishing expedition, uma vez que, além de se referir a fato específico e endereço certo, logra individualizar a natureza dos elementos de informação a serem coletados por meio da devassa, ao se referir à memória dos aparelhos eletrônicos, computadores, celulares ou smartphones, conversas de whatsapp e sites de relacionamento como o Facebook, gravações ou fotografias do próprio cometimento do delito e acesso a agendas eletrônicas, que tenham conexão com os fatos investigados. 3. A referência a tais elementos demonstra inequivocamente os objetivos a serem alcançados com a conclusão da medida investigativa, destinada a apurar crimes de estelionato eletrônico, jogos de azar, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Precedente. 4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

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