Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 222.733

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. OPERAÇÃO TEDESCO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR E BLOQUEIO DE BENS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS MÍNIMOS. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. CONTEMPORANEIDADE. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ordem de busca e apreensão foi autorizada com base em representação policial detalhada, indicando a apuração de organização criminosa voltada à remessa de drogas ao exterior, com atuação no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, e a identificação do agravante por dados telemáticos vinculados a investigados, inclusive com registro de seu número telefônico em agendas de contatos sob alcunha relacionada, além de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com renda conhecida. 2. Não há nulidade pela ausência de prévia manifestação do Ministério Público Federal, diante da urgência e da adoção do contraditório diferido, tampouco ausência de fundamentação, porquanto a decisão de primeiro grau expôs os elementos concretos que justificaram as medidas. 3. A contemporaneidade, na espécie, relaciona-se à subsistência dos motivos que ensejaram a medida, não ao decurso temporal isolado. 4. O encerramento das investigações sem denúncia não implica, automaticamente, a ilegalidade das medidas anteriormente deferidas, desde que presentes, à época, os requisitos legais. 5. O trancamento do inquérito policial pela via do habeas corpus é medida excepcional, inaplicável quando a conclusão demandar exame valorativo de fatos e provas, providência incompatível com a estreita via eleita. 6. Agravo regimental não provido.

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