Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 222.733

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO TEDESCO". TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR E BLOQUEIO DE BENS. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE DIÁLOGOS E DE OMISSÃO QUANTO A PARECER PERICIAL E FATO SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão da decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. A alegada contradição quanto à existência de diálogos não se configura como vício interno do acórdão, mas traduz inconformismo com as premissas fáticas adotadas, cuja revisão demandaria revaloração probatória, providência incompatível com a via eleita. 3. Não há omissão relevante quanto ao parecer técnico pericial, porque a decisão embargada apreciou, de modo suficiente, o conjunto de indícios e registrou a inviabilidade de exame verticalizado de provas na via estreita do habeas corpus. 4. O fato superveniente relativo ao encerramento de inquérito por lavagem de dinheiro sem imputação ao embargante não evidencia omissão específica e não autoriza, por si, a modificação do resultado do julgamento por meio de embargos de declaração, devendo eventual revisão observar os requisitos próprios perante o juízo competente. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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