Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 222.242
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PROPORCIONALIDADE E NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, sob alegação de desproporcionalidade, ausência de necessidade e violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. A decisão recorrida fundamentou a manutenção da medida cautelar na gravidade concreta da conduta investigada, considerando a extensão das lesões, a exposição de terceiros ao risco e a pendência de incidente de insanidade mental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da medida cautelar de monitoramento eletrônico, diante da alegação de desproporcionalidade e ausência de necessidade, configura constrangimento ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A manutenção de medidas cautelares diversas da prisão deve observar os requisitos de necessidade e adequação, conforme o art. 282 do Código de Processo Penal, sendo necessária a reavaliação periódica de sua subsistência.
5. A jurisprudência reconhece que medidas cautelares diversas da prisão podem perdurar enquanto presentes os requisitos que as justificaram, desde que haja fundamentação idônea e renovada que demonstre sua indispensabilidade no momento presente.
6. No caso concreto, a imposição da medida cautelar de monitoramento eletrônico está fundamentada em elementos concretos de gravidade, como a extensão das lesões, a exposição de terceiros ao risco e a pendência de incidente de insanidade mental, não havendo constrangimento ilegal.
7. O agravante não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo adequada a manutenção da decisão recorrida.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A manutenção de medidas cautelares diversas da prisão exige fundamentação idônea que demonstre sua necessidade e adequação, sendo necessária a reavaliação periódica de sua subsistência, conforme o art. 282 do Código de Processo Penal. 2. A imposição de monitoramento eletrônico deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem sua indispensabilidade no momento presente, não sendo suficiente a persistência genérica das circunstâncias que
inicialmente a justificaram. Dispositivos relevantes citados:CPP,
art. 282.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 876.451/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17.12.2024.
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