Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 221.541
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INVESTIGAÇÃO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a
investigação policial por falsidade ideológica (art. 299 do CP) e
indeferindo o trancamento do inquérito. 2. A parte agravante afirma
que houve violação do princípio da colegialidade, além pleitear o
arquivamento de inquérito policial que investiga crime de falsidade
ideológica (art. 299 do Código Penal), alegando que este seria mero
crime-meio para atingir o crime-fim de supressão ou redução de
tributo. II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a decisão
monocrática violou o princípio da colegialidade; e (ii) se o crime
de falsidade ideológica pode ser considerado como delito autônomo ou
se deve ser absorvido pelo crime de sonegação fiscal, conforme o
princípio da consunção. III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática do relator não afronta o princípio da
colegialidade, pois a interposição de agravo regimental permite a
apreciação pela Turma. 5. O uso de documento falso pode constituir
delito autônomo se visar apenas à ocultação do real adquirente da
mercadoria, sendo prematuro o arquivamento da investigação do crime
de falso, especialmente quando não há consumação do crime de
sonegação fiscal. IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.