Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 221.070
- Publicado em 20/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. PRESENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INTEGRANTE DO PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL - PCC. EXERCENDO POSIÇÃO DE DESTAQUE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO I LEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. A ausência de contemporaneidade para a prisão cautelar não guarda referência apenas a proximidade ou distância com a data dos fatos típicos, mas, sim, com o risco que a liberdade do réu representa à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal, exatamente pelo lado concreto daqueles e de outros fatos que são posteriores, demonstrando a necessidade da prisão preventiva.
2. A custódia preventiva está idoneamente motivada, especialmente para a garantia da ordem pública, vulnerada pela gravidade concreta do crime e pela periculosidade do recorrente, membro da organização criminosa do Primeiro Comando da Capital - PCC, em que atuava em setor de extrema importância para o grupo.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
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