Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 219.778
- Julgado em 12/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. DISPARIDADE DE TRATAMENTO ENTRE CORRÉUS. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI
11.343/06. RECURSO PROVIDO.
1. É cabível o recurso ordinário constitucional contra acórdão que
denega habeas corpus, ainda que sob o fundamento de inadequação da
via eleita, quando evidenciada flagrante ilegalidade na dosimetria
da pena.
2. Viola o princípio constitucional da isonomia a aplicação de penas
substancialmente díspares a corréus em idênticas condições fáticas
e jurídicas, mormente quando o mais severamente punido possui
condições pessoais mais favoráveis.
3. Configura bis in idem a utilização do art. 42 da Lei 11.343/06
para majorar a pena-base sem demonstração de quantidade excepcional
de entorpecente, uma vez que o tráfico ordinário já integra as
elementares do tipo penal.
4. Recurso provido para adequar a pena do paciente ao patamar
aplicado ao corréu em situação análoga, assegurando tratamento
isonômico.
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