Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 219.633

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM . HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE TORTURA. NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A via do não admite dilação probatória, sendo necessário habeas corpus que a nulidade esteja comprovada nos autos de forma pré-constituída. 2. Os laudos periciais realizados não evidenciaram lesões compatíveis com tortura, não havendo elementos concretos que comprovem a alegação de prova ilícita. 3. A análise da questão demandaria revolvimento do conjunto fático- probatório, o que é incompatível com a via do . habeas corpus 4. Recurso em improvido. habeas corpus

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