Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 219.633
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM . HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE TORTURA. NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A via do não admite dilação probatória, sendo necessário habeas corpus que a nulidade esteja comprovada nos autos de forma pré-constituída.
2. Os laudos periciais realizados não evidenciaram lesões compatíveis com tortura, não havendo elementos concretos que comprovem a alegação de prova ilícita. 3. A análise da questão demandaria revolvimento do conjunto fático- probatório, o que é incompatível com a via do . habeas corpus
4. Recurso em improvido. habeas corpus
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