Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 219.402

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. PROVA LÍCITA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante e afastando as alegações de ilegalidade da abordagem policial, atipicidade material das munições apreendidas e excesso de prazo, este último considerado prejudicado em razão da superveniência de sentença condenatória. 2. A decisão agravada fundamentou a custódia preventiva na apreensão de 25 porções de cocaína (10,21 g), 10 munições calibre 9 mm, R$ 800,00 e dois celulares, em contexto de tráfico de drogas, evidenciando a periculosidade do agravante e a necessidade de acautelamento da ordem pública. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a busca pessoal realizada com base em fundada suspeita, sem mandado judicial, é lícita; (ii) saber se o ingresso domiciliar fundado em consentimento não documentado é válido; e (iii) saber se a prisão preventiva do agravante carece de fundamentação concreta e contemporaneidade, sendo possível sua substituição por medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal realizada com base em fundada suspeita é lícita, conforme previsto no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo desnecessário mandado judicial. 5. A fundada suspeita foi evidenciada pelo comportamento do agravante, que demonstrou nervosismo e tentou se desvencilhar da abordagem policial em local conhecido por tráfico de drogas, conforme denúncia prévia que incluía a descrição das características do veículo utilizado. 6. A busca domiciliar foi realizada com base em razões concretas e suficientes, incluindo a apreensão de porções de entorpecentes e quantia relevante em dinheiro, somada à informação de que haveria mais drogas no apartamento, o que autoriza o ingresso no domicílio. 7. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta do agravante, evidenciada pela quantidade e natureza da substância apreendida, pela presença de munições e pela circunstância de tráfico de drogas, o que demonstra a periculosidade do agente e o risco à ordem pública. 8. A contemporaneidade dos fundamentos da prisão preventiva está relacionada à permanência do risco atual e concreto à ordem pública, à aplicação da lei penal e à instrução processual, não sendo afastada pelo simples decurso do tempo. 9. A análise da alegação de ilegalidade das buscas realizadas demandaria revolvimento fático-probatório, providência vedada na via estreita do habeas corpus. 10. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão é indevida quando evidenciada a insuficiência dessas medidas para acautelar a ordem pública. IV. Dispositivo 13. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

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