Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 218.721
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CANNABIS MEDICINAL. CULTIVO DOMÉSTICO. SALVO-CONDUTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DOCUMENTAÇÃO MÉDICA DESATUALIZADA. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO A PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pretendia a concessão de salvo-conduto para afastar eventual repressão penal decorrente do cultivo doméstico de cannabis sativa para fins medicinais, sob o fundamento de atipicidade da conduta.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para a concessão de salvo-conduto em habeas corpus preventivo destinado a autorizar o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais, notadamente diante da suficiência e atualidade da documentação médica apresentada e da aplicabilidade dos precedentes desta Corte Superior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A concessão de salvo-conduto para cultivo de cannabis medicinal exige prova pré-constituída robusta e atualizada quanto à necessidade terapêutica, à prescrição médica e a regular autorização administrativa pertinente.
5. A documentação médica apresentada revela-se desatualizada, não sendo suficiente para comprovar, de forma contemporânea, a imprescindibilidade do tratamento e a adequação do manejo pretendido.
6. A autorização expedida pela ANVISA limita-se à importação de produto específico à base de canabidiol, não abrangendo, de modo automático, o cultivo doméstico da planta.
7. A análise do caso concreto autoriza o distinguishing em relação aos precedentes invocados, diante das peculiaridades fáticas e da fragilidade do acervo documental.
8. Inexistente ilegalidade flagrante ou teratologia na decisão monocrática, impõe-se a sua manutenção.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A concessão de salvo-conduto para o cultivo doméstico de cannabis sativa para fins medicinais exige documentação médica idônea, suficiente e atualizada, bem como autorização administrativa compatível com a conduta pretendida.
2. A ausência de prova pré-constituída robusta autoriza o indeferimento do pedido e o distinguishing em relação a precedentes favoráveis.
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