Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 218.415
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EX-MILITAR.
TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO COMUM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A
exclusão do recorrente dos quadros da Polícia Militar implica a
perda da condição de militar, tornando-o civil e, consequentemente,
inapto ao cumprimento de pena em presídio militar.
2. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no
sentido de que a execução da pena de ex-militar excluído da
corporação compete à Justiça Comum, não havendo direito à prisão
especial em estabelecimento militar.
3. Recurso ordinário improvido.
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