Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 216.915

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A apreciação direta por esta Corte de eventual ilegalidade não submetida ao crivo do Tribunal de origem configura supressão de instância e desvirtua o ordenamento recursal. 2. Não há flagrante ilegalidade que permita a concessão da ordem de ofício, considerando que as teses de nulidade não foram suscitadas em momento oportuno e não demonstraram prejuízo concreto, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief. 3. A análise das provas e a alteração da conclusão das instâncias ordinárias demandariam ampla análise probatória, incompatível com o julgamento do recurso em habeas corpus. 4. Recurso ordinário improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.