Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 210.083
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Requisitos de admissibilidade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, fundamentando a presença dos requisitos dos arts. 312, caput, e 313 do Código de Processo Penal, com ênfase na necessidade de garantir a ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente no que tange à impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A ausência de oposição específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula nº 182 do STJ. 4. As alegações do agravante sobre o efeito translativo do recurso e a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício não guardam relação com os fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula nº 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 182.
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