Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 196.481
- Publicado em 30/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. OPERAÇÃO ESCOLIOSE. CRIMES DESCRITOS NOS ARTS. 171, § 3º, 298 E 299, TODOS DO CP, ART. 4º, I, II, A E B, DA LEI N. 8.137/1990, E ART. 2º DA LEI N. 12.850/2013. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração são acolhidos quando evidenciado vício no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão (art. 619 do CPP). 2. No caso, não há vícios a serem sanados, restando, pois, evidente o mero inconformismo da embargante com o resultado do julgamento do recurso em habeas corpus. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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