Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 193.232

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA ESTADUAL. VERBAS FEDERAIS FNDE/PNATE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE DESVIO DE VERBAS. FASE INSTRUTÓRIA. PRECEDENTES. 1. É manifesta a inadequação da via eleita, considerando que o ora recorrente não está preso em razão do processo em questão, não havendo repercussão imediata no seu status libertatis; o habeas corpus e seu recurso correspondente não constituem meios processuais adequados para a discussão da incompetência; e não se evidencia a ilegalidade apontada, haja vista a necessidade de ampla incursão em matéria fático-probatória a fim de verificar se, de fato, há o envolvimento de verbas federais no caso, não bastando, para tanto, a alegação de que as verbas são provenientes do FNDE. 2. Nos termos da orientação pacífica desta Corte, a ausência de malversação de verbas federais afasta a competência da Justiça Federal. 3. Recurso em habeas corpus improvido.

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