Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 185.756

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulga mento do caso. 3. Na espécie, o acórdão embargado esclareceu, com base nas informações, que "a autoridade apontada como coatora assevera que as delações às quais se requer acesso 'não dizem respeito aos presentes autos, pois os fatos narrados na denúncia constantes nestes autos estão relacionados com os fatos apurados na 'Operação hora extra' e que demais fatos que não estão relacionados ao presente processo, e que estão com diligências ainda em curso, não podem ser disponibilizados a [sic] defesa, por imperativo legal, consoante normativo legal da Lei de Crimes Organizados ao tratar da delação premiada, como do próprio Estatuto da OAB que prevê a limitação do acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências", motivo pelo qual concluiu que "tais elementos vão ao encontro do entendimento desta Corte Superior, no sentido de que não há cerceamento de defesa se o indeferimento ao acesso a determinados elementos informativos não dizem respeito à imputação realizada contra o réu. No mais, salientou que "a imputação de participação em organização criminosa para desviar valores da Câmara Municipal referente ao pagamento de salários e de verbas indenizatórias de servidores comissionados (horas extras) não depende de eventuais imputações referentes ao fatos referentes à colaboração cujo teor a defesa pretende acessar (desvio de verbas relativas à concessão de diárias)". 4. Embargos rejeitados.

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