Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 168.819

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO REALIZADA EM FACE DE PESSOA JÁ SABIDAMENTE FALECIDA À ÉPOCA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A análise da alegação de nulidade da decisão que deferiu a medida de busca e apreensão em face do genitor do recorrente demanda revolvimento fático-probatório, incabível na via eleita do habeas corpus. 2. A matéria não foi objeto de debate pela Corte de origem, de maneira que não cabe a análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido.

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