Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 168.819
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO REALIZADA EM FACE DE PESSOA JÁ SABIDAMENTE FALECIDA À ÉPOCA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. A análise da alegação de nulidade da decisão que deferiu a medida de busca e apreensão em face do genitor do recorrente demanda revolvimento fático-probatório, incabível na via eleita do habeas corpus.
2. A matéria não foi objeto de debate pela Corte de origem, de maneira que não cabe a análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
3. Agravo regimental improvido.
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