Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.287.369
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. VALGANCICLOVIR. USO DOMICILIAR. INFECÇÃO POR CITOMEGALOVÍRUS DEVIDO Á TRANSPLANTE DE FÍGADO. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. LICITUDE. 1. A alegação de vício na prestação jurisdicional foi formulada sem a especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o medicamento - Valganciclovir 450mg, de uso domiciliar - deve ser custeado pelo plano de saúde para tratamento de paciente com infecção por citomegalovírus devido à transplante de fígado.
3. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes.
4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.