Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.283.996

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO SIMPLES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o acórdão aprecia os pontos relevantes da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente, sendo desnecessário rebater todas as alegações da parte. 2. O Tribunal estadual manteve a pronúncia e rejeitou os embargos de declaração, registrando materialidade e indícios de autoria, além da ausência de prova manifesta da legítima defesa. As alegações defensivas foram enfrentadas de modo suficiente e as testemunhas invocadas não presenciaram os fatos, o que afasta omissão relevante. 3. A reforma da pronúncia para absolvição sumária por legítima defesa demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, e, havendo dúvida sobre a incidência da excludente, a apreciação compete ao Tribunal do Júri. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

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