Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.282.577
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. TAXA. MENÇÃO EXPRESSA. IMPRESCINDIBILIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO. PRECEDENTES. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS. PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Em vista da necessidade de fornecimento, pela instituição financeira, de informações claras ao consumidor acerca da forma de capitalização dos juros adotada, a ausência de informação contratual sobre a taxa de juros diária inviabiliza sua cobrança, sendo insuficiente a informação acerca das taxas efetivas mensal e anual. Precedentes. 2. A constatação da cobrança de encargos ilegais no período da normalidade contratual acarreta o afastamento da mora. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido para afastar a incidência da capitalização diária, descaracterizada a configuração da mora.
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