Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.281.851
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O entendimento assente desta Corte Superior é no sentido de que o reconhecimento de abusividade de cláusula de capitalização de juros cobrada no contrato de alienação fiduciária descaracteriza a mora. Precedentes.
2. No caso, não ficou demonstrada a abusividade das taxas mensal e anual de juros e da capitalização mensal, embora tenha obtido êxito em demonstrar a abusividade da capitalização diária. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Recurso especial conhecido e não provido.
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