Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.274.728
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE
URGÊNCIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 735 DO STF.
ANÁLISE DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial não é via adequada para impugnar decisão que
defere tutela de urgência, em razão da natureza precária e
provisória dessas decisões, que podem ser modificadas a qualquer
tempo, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 735 do STF,
impedindo o exame da matéria por esta Corte Superior.
2. Apenas excepcionalmente é admitida a interposição de recurso
especial contra acórdão que decide sobre tutela provisória, quando a
discussão se restringir ao exame da ofensa aos próprios
dispositivos legais que disciplinam a matéria, sendo vedada a
análise de violação da norma que diga respeito ao mérito da causa.
3. A análise dos requisitos para a concessão de tutela de urgência,
como probabilidade do direito e perigo de dano, demanda reexame de
fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da
Súmula n. 7 do STJ.
4 . Recurso especial não conhecido.
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