Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.271.787

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias no que tange à responsabilidade da seguradora em arcar com os danos estéticos demandaria a análise de cláusulas contratuais e o reexame dos fatos e das provas, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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