Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.269.938

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. USO DE IMAGEM. AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA. FINS COMERCIAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias no que tange à existência do dano moral e à presença dos seus requisitos, à sua extensão e ao seu valor demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

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