Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.269.906
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº
211/STJ. CONSÓRCIO DE TRANSPORTE PÚBLICO. SOLIDARIEDADE ENTRE
CONSORCIADOS. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. A jurisprudência do STJ reconhece que o consórcio, ainda que não
possua personalidade jurídica, possui personalidade judiciária e
pode figurar no polo passivo de demandas judiciais. Precedentes.
3. A responsabilidade solidária do consórcio em relação de consumo
está prevista no art. 28, § 3º, do CDC, afastando a regra geral de
ausência de solidariedade entre as consorciadas. Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
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