Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.269.906

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. CONSÓRCIO DE TRANSPORTE PÚBLICO. SOLIDARIEDADE ENTRE CONSORCIADOS. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. A jurisprudência do STJ reconhece que o consórcio, ainda que não possua personalidade jurídica, possui personalidade judiciária e pode figurar no polo passivo de demandas judiciais. Precedentes. 3. A responsabilidade solidária do consórcio em relação de consumo está prevista no art. 28, § 3º, do CDC, afastando a regra geral de ausência de solidariedade entre as consorciadas. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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