Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.269.042

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ESTACIONAMENTO. FURTO DE BENS NO INTERIOR DE VEÍCULO DESTINADO AO USO DE CLIENTES. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A prática do crime de roubo no interior de estacionamento de veículos, pelo qual seja direta ou indiretamente responsável a empresa exploradora de tal serviço, não caracteriza caso fortuito ou motivo de força maior capaz de desonerá-la da responsabilidade pelos danos suportados por seu cliente vitimado. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias em relação ao valor do dano moral demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

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