Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.268.926
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROFESSOR SUBSTITUTO.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT). NECESSIDADE
DE PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por particular contra acórdão do TRF
da 1ª Região que, reformando sentença de procedência, julgou
improcedente o pedido de pagamento de diferenças remuneratórias
decorrentes da Retribuição por Titulação (RT) de mestre, obtida
durante contrato temporário de professor substituto firmado com
universidade federal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se professor temporário
contratado com fundamento na Lei n. 8.745/1993 faz jus à Retribuição
por Titulação prevista na Lei n. 12.772/2012, em razão de titulação
adquirida no curso do contrato, ainda que não exigida no edital do
certame.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Retribuição por Titulação constitui vantagem instituída pela
Lei n. 12.772/2012 exclusivamente em favor dos docentes integrantes
do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, composto por
cargos efetivos, nos termos de seus arts. 1º e 28.
4. O professor substituto, contratado por tempo determinado com
fundamento na Lei n. 8.745/1993, não integra a carreira do
magistério federal, submetendo-se a regime jurídico distinto, de
natureza contratual e precária.
5. O art. 7º, I, da Lei n. 8.745/1993 estabelece apenas limite
máximo à remuneração dos temporários, não havendo previsão legal de
equiparação remuneratória com os servidores efetivos nem de extensão
automática de vantagens próprias da carreira.
6. O art. 9º, I, da Lei n. 8.745/1993 veda a atribuição de encargos
ou vantagens não previstos no contrato, evidenciando a
impossibilidade de ampliação do regime jurídico pactuado.
7. Ausente previsão legal ou contratual de pagamento da RT ao
professor temporário, não há violação dos arts. 16 e 17 da Lei n.
12.772/2012.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.