Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.268.040
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA.
1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a existência de omissão e/ou contradição relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal local, caracteriza violação do art. 1.022 do NCPC" (AgInt no REsp n. 1.857.281/MG, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 19/8/2021). Nesse mesmo sentido: EDcl no AgInt no AREsp n. 2.526.068/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJEN de 22/5/2026.
2. Agravo interno desprovido.
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