Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.267.739

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A individualização da pena demanda discricionariedade juridicamente vinculada, orientada pelos arts. 5º, XLVI, da CF, 59 do CP e 387 do CPP, com exame das oito circunstâncias judiciais, sob controle das Cortes Superiores apenas quanto à legalidade, admitida revisão da dosimetria em hipóteses de ilegalidade manifesta. 2. A majoração da pena-base exige lastro concreto para desabono da conduta social, da personalidade e das consequências do crime. O comportamento processual ou as repercussões das postagens já consideradas no juízo condenatório não justificam incremento na primeira fase da dosimetria. 3. No caso concreto, o agravante apontou violação dos arts. 59 e 109, VI, ambos do CP; sustentou exasperação da pena-base pelos vetores conduta social, personalidade e consequências, com afastamento da prescrição retroativa. O Tribunal de origem rejeitou o agravamento por ausência de fundamentos específicos. 4. Mantidos os critérios adotados na origem diante da ausência de motivação idônea para aumento da pena-base, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.

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