Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.267.163

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Diante da ausência de exame prévio, por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição pode ser declarada de ofício ou a pedido das partes, em qualquer momento nas instâncias ordinárias. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e provido.

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