Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.267.163
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 19/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Diante da ausência de exame prévio, por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição pode ser declarada de ofício ou a pedido das partes, em qualquer momento nas instâncias ordinárias.
Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
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