Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.266.426

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE PROVEITO ECONÔMICO. AUSÊNCIA, NO ACÓRDÃO, DE CONDENAÇÃO EM RESTITUIÇÃO DE VALORES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 1.029, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. INVIABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica, anulou o contrato por vício de consentimento, determinou a cessação dos descontos consignados, reconheceu a inexigibilidade da dívida e fixou danos morais. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) os honorários devem incidir sobre alegado proveito econômico, e não sobre o valor da causa; e (ii) há interpretação divergente dos arts. 186 e 927 do CC acerca da fraude bancária e do dano moral. 3. O acórdão recorrido não fixou condenação em restituição de valores; para reconhecer "proveito econômico" seria necessário aferição fático-probatória, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, ausente cotejo analítico e a indicação de similitude fática entre os julgados confrontados. 5. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.