Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.264.591
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem acerca da
fixação dos honorários advocatícios, tal como postulado nas razões
do recurso especial, exigiria novo exame do acervo fático-probatório
constante dos autos, providência que desafia a Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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