Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.264.507

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE CRÔNICA NA IMPRENSA. VIOLAÇÃO DA HONRA E DA IMAGEM. EXCESSO. ILÍCITO CONFIGURADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. A publicação de crônica em jornal pode ocasionar a ocorrência de dano moral, caso seu conteúdo exceda os limites da liberdade de imprensa. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial de ALDO SILVA NETO E OUTROS conhecido parcialmente e não provido, e recurso especial de MARIA ELIZA AYRES FERREIRA não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.