Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.264.506
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. BANCO DE IMAGENS. VEICULAÇÃO DE IMAGEM.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DO AUTOR A ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. DANO MORAL. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em
debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A
motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à
legislação processual.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias no
tocante à caracterização dano moral e à sua correta quantificação
demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é
inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Recursos especiais de ANTÔNIO ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR e de G&S
IMAGENS DO BRASIL LTDA. não conhecidos.
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