Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.264.506

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. BANCO DE IMAGENS. VEICULAÇÃO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DO AUTOR A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DANO MORAL. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias no tocante à caracterização dano moral e à sua correta quantificação demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Recursos especiais de ANTÔNIO ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR e de G&S IMAGENS DO BRASIL LTDA. não conhecidos.

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