Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.264.228

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. OMISSÃO DA PARTE AUTORA. CONDENAÇÃO. CUSTAS FINAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONTRADITÓRIO. PRESUNÇÃO. PESSOA NATURAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. SENTENÇA. PROFERIMENTO. PENDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, até mesmo de modo implícito, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter o julgado recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Os mesmos óbices sumulares que incidem no exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional inviabilizam o conhecimento da irresignação pela alegada ocorrência de divergência jurisprudencial. 4. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.