Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.263.015

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO. ALEGAÇÃO DE CLÁUSULA SURPRESA. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. No caso, a partir da interpretação das cláusulas do contrato, bem como da análise dos elementos fáticos da causa, o tribunal estadual assentou não ter havido falha na prestação dos serviços ou afronta ao dever de informação, inexistindo ilegalidade na conduta da agravada, o que resulta na inexigibilidade de indenização por danos. A pretensão de rever tal entendimento encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Recuso especial não conhecido.

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