Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.261.975

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR/SISBACEN). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. CIÊNCIA E AUTORIZAÇÃO EXPRESSAS. SUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão da conclusão do acórdão recorrido quanto à suficiência de cláusula contratual para suprir o envio prévio de notificação ao devedor demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

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