Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.261.880
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. MEDICAMENTOS SEM REGISTRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 158-A E 386, III E VII, AMBOS DO CPP; 43, I E 59, AMBOS DO CP. TESES DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, DE ATIPICIDADE POR ERRO DE TIPO, DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA ASSOCIAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA PENA-BASE. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE PRODUTOS APREENDIDOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. A pretensão de reexame de prova não enseja recurso especial, porque exige revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado na via eleita.
2. No caso concreto, a tese de quebra da cadeia de custódia demanda revaloração de dados sobre isolamento, acondicionamento, lacração e lapso até a perícia, o que implica reexame de provas. 3. A insurgência sobre atipicidade por erro de tipo busca afastar premissas fáticas sobre participação ativa em postagens e confecção de anabolizantes, o que também reclama revolvimento probatório. 4. A alegação de ausência de provas para associação criminosa tenta rediscutir estabilidade, permanência e divisão de tarefas já reconhecidas, incidindo o óbice de prova.
5. Quanto à prestação pecuniária, é inadmissível o recurso especial quando a tese jurídica não foi enfrentada pelo Tribunal de origem nem suscitada em embargos de declaração para fins de prequestionamento. 6. A exasperação da pena-base é válida quando devidamente fundamentada em elementos concretos da dosimetria, como quantidade e variedade de produtos apreendidos e postagens reiteradas.
7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
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