Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.261.731

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade (unirrecorribilidade) recursal. 2. A única ressalva admitida pela jurisprudência refere-se à possibilidade de interposição simultânea de recursos especial e extraordinário contra a mesma decisão, hipótese que não se verifica no caso concreto, em que houve interposição de agravo interno e, posteriormente, recurso especial pela mesma parte contra o mesmo acórdão. 3. Configurada a preclusão consumativa pelo manejo anterior de agravo interno, o recurso especial interposto em seguida contra a mesma decisão mostra-se inadmissível, impondo-se o seu não conhecimento. 4. Recurso especial não conhecido.

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