Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.261.731
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA
MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO RECURSO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que a interposição de dois recursos pela mesma parte
contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele protocolizado
por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da
unicidade (unirrecorribilidade) recursal.
2. A única ressalva admitida pela jurisprudência refere-se à
possibilidade de interposição simultânea de recursos especial e
extraordinário contra a mesma decisão, hipótese que não se verifica
no caso concreto, em que houve interposição de agravo interno e,
posteriormente, recurso especial pela mesma parte contra o mesmo
acórdão.
3. Configurada a preclusão consumativa pelo manejo anterior de
agravo interno, o recurso especial interposto em seguida contra a
mesma decisão mostra-se inadmissível, impondo-se o seu não
conhecimento.
4. Recurso especial não conhecido.
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