Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.261.342
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA RECEBIDA
COMO IMPUGNAÇÃO (ART. 10, § 5º, LRF). RETIFICAÇÃO DE CRÉDITO JÁ
INSCRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO SOBRE DATA DE
PUBLICAÇÃO NO DJE. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. EFEITOS INFRINGENTES
PARA AUTUAR O AGRAVO COMO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento,
confirmou a possibilidade de receber habilitação retardatária como
impugnação e, por consequência, retificar o valor de crédito já
relacionado em recuperação judicial, afastando alegações de
inadequação da via, extra petita e decisão-surpresa; no iter
recursal, embargos de declaração no agravo interno foram acolhidos,
com efeitos infringentes, para reconhecer a tempestividade do agravo
em recurso especial e determinar sua autuação como recurso
especial.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional, com violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) o
art. 10, § 5º, da LRF autoriza receber habilitação retardatária como
impugnação para retificar crédito já listado, à luz dos arts. 8º e
19 da LRF.
3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, a possibilidade
legal de fungibilidade entre habilitação retardatária e impugnação e
a decorrente retificação do crédito, bem como afasta
decisão-surpresa diante de prévia manifestação técnica do
administrador judicial.
4. A habilitação retardatária apresentada antes da homologação do
quadro-geral de credores pode ser recebida como impugnação e
processada nos termos da LRF, admitindo a retificação de crédito já
inscrito, sem nulidade por inadequação da via, observados os efeitos
próprios da extemporaneidade.
5. Recurso especial conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.