Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.261.342

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. PLATAFORMA CNJ. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Na hipótese, não foi apreciada a alegação de que a decisão que inadmitiu o recurso especial foi publicada, de acordo com a plataforma https://comunica. pje.jus.br, em data diferente daquela levada em consideração para o cálculo do prazo recursal. 3. Tempestividade do agravo em recurso especial reconhecida. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para determinar a autuação do agravo como recurso especial.

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