Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.261.342
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. PLATAFORMA CNJ.
OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS
INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,
bem como corrigir erro material.
2. Na hipótese, não foi apreciada a alegação de que a decisão que
inadmitiu o recurso especial foi publicada, de acordo com a
plataforma https://comunica. pje.jus.br, em data diferente daquela
levada em consideração para o cálculo do prazo recursal.
3. Tempestividade do agravo em recurso especial reconhecida.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
determinar a autuação do agravo como recurso especial.
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