Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.260.995

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. PARCELAMENTO FORMALIZADO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. GARANTIA DO CRÉDITO QUE NÃO SE EQUIPARA A PAGAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de absolvição por ausência de dolo demanda a alteração das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, que reconheceram, com base em prova administrativa e judicial, a atuação dos agravantes com, ao menos, dolo eventual, destacando contradições entre declarações fiscais e documentos, peculiaridades contratuais e a gestão efetiva da empresa. Incide a Súmula 7/STJ. 2. A adesão ao parcelamento do débito tributário em momento posterior ao recebimento da denúncia não suspende a ação penal, e o oferecimento de garantia ao crédito não afasta a justa causa, por não se equiparar a pagamento. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a orientação consolidada desta Corte, incide a Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido.

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