Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.260.887
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência em sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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